A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (08), em segunda discussão, o projeto de lei do deputado Marcos Soares (PR), que cria regras para a cobrança de couvert (aperitivo servido antes das refeições) e couvert artístico (exploração de música ao vivo ou mecânica) em bares, casas noturnas e restaurantes. O texto altera a Lei, que obriga a colocação de placas somente com o valor do couvert artístico.
Pela proposta votada, os estabelecimentos deverão disponibilizar a descrição do preço e da composição de ambos os serviços. No caso do couvert, ele deverá ser servido e cobrado apenas se solicitado individualmente pelo cliente, e sempre através de porção individualizada. Já em relação ao couvert artístico, bem como ao preço de ingresso, o projeto reforça a necessidade de que tais valores estejam inscritos em placas visíveis na entrada principal das casas noturnas.
Segundo ele, a ideia do projeto é regulamentar os serviços que são distintos, como o couvert e o couvert artístico, além de proteger o consumidor contra constrangimentos. “A Lei trata apenas do serviço artístico. Assim, para não pairar dúvidas e consolidar o tema, apresentei essa proposta legislativa, que acaba completando a lei já existente”, argumenta o deputado. O projeto segue para a análise do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Edição: Camilo Borges
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