Supermercados e estabelecimentos afins que comercializam produtos alimentícios recomendados para pessoas com Diabetes, com doença celíaca ou com intolerância à lactose deverão disponibilizá-los em um setor separado e em destaque. É o que estabelece a Lei, de autoria do deputado Bernardo Rossi (PMDB), publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (27).
Segundo o parlamentar, o objetivo é facilitar a identificação desses produtos. “Milhares de pessoas possuem alergia, doença ou algum tipo de intolerância alimentar. Isso é uma forma de ajudar na hora que elas forem adquirir algum produto dessa natureza”, explica. A multa por descumprimento da norma varia de R$ 500 a R$ 25 mil, e em casos de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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