A partir de agora, será proibida a cobrança de taxa de visita técnica quando o orçamento estiver aprovado e o serviço já contratado. É o que garante a Lei, de autoria do deputado Xandrinho (PV). A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda (03). Quem descumprir a lei estará sujeito às penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Para o deputado, a nova norma preserva a transparência do serviço. "Queremos garantir que o consumidor não seja cobrado duas vezes. Se o serviço já estiver contratado, a taxa de serviço deixa de existir, preservando assim os dois lados", afirma o autor.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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