A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (19), em segunda discussão, o projeto de lei, dos deputados Ricardo Abrão (PDT) e Luiz Paulo (PSDB). A proposta regulamenta o artigo nove, parágrafo primeiro, da Constituição Estadual, sobre a chamada objeção de consciência. Ou seja, trata-se do direito que o cidadão tem de recusar a praticar um ato que vá de encontro as suas convicções filosóficas, éticas, morais ou religiosas.
Esse ato de recusa, por sua vez, não pode configurar violação de direitos de outro cidadão. “Esse é um tema importante nos tempos em que estamos vivendo, pois representa o respeito à crença filosófica e religiosa. A objeção de consciência é você não fazer nada que avilte tudo aquele que você acredita. Não tem um viés de preconceito, mas de respeito à cidadania. Um gari que seja umbandista, por exemplo, não pode cumprir uma ordem de jogar uma oferenda no caminhão do lixo, pois para ele há um simbolismo diferenciado. Ele pode alegar objeção de consciência, mas outro gari pode fazê-lo”, explica Luiz Paulo. O projeto segue para análise do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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