Açougues e supermercados poderão ter que pagar multas se não fornecerem informações sobre seus produtos e respectivos fornecedores. A Lei, do deputado Wagner Montes (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda (08). A nova regra altera o artigo 2º da Lei, que obriga a exposição destas informações aos clientes.
Para o deputado, essa adição tem a finalidade de dar mais efetividade ao cumprimento da lei original, ao enfatizar o órgão que deve fazer a fiscalização e as punições. “A Vigilância Sanitária, juntamente com os demais órgãos de fiscalização dos direitos dos consumidores, tem a obrigação legal de fiscalizar o cumprimento desta lei”, afirmou o deputado.
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Edição: Camilo Borges
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