O Tribunal de Justiça revogou a liminar que permitia que os desabrigados das chuvas de abril continuassem nos abrigos do 3 Batalhão de Infantaria, em Venda da Cruz; e do 4 Grupo de Companhias de Administração Militar (GCAM), no Barreto. Enquanto valer a decisão, a prefeitura de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia e Urbanismo (Emusa) ficam isentas da responsabilidade de assistir as vítimas. O Ministério Público (MP) estadual informa que vai pedir à Justiça a reconsideração da decisão e, caso a mesma seja mantida, pode interpor recursos junto à 15 Câmara Cível.
Semana passada, a prefeitura pagou as parcelas do aluguel social referentes aos meses de agosto e setembro, na quadra da Viradouro. Embora tenha prometido o pagamento de outubro, o município não quitou o benefício, sob o argumento de que negocia com instituições financeiras para que o mesmo seja concedido via depósito bancário.
FONTE: GLOBO ONLINE 11/09 - BAIRROS
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