Agora é lei: o uso de celulares, rádio transmissores, palmtops e similares dentro de agências bancárias está proibido no estado. A determinação consta da lei 5.939/11, do deputado Domingos Brazão (PMDB), promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), após a derrubada do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto original, no último dia 30/03. A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/04).
Brazão explicou a iniciativa em plenário, quando da derrubada do veto. "É importante que se esclareça que não se trata de uma proibição ao porte dos aparelhos. As pessoas não precisarão deixar os aparelhos ao entrar nas agências. Ele apenas proíbe seu uso, como meio de evitar a incidência de crimes como a 'saidinha de banco'", justificou, citando a prática em que um assaltante passa informações para o cúmplice, que assalta, do lado de fora da agência, pessoas que fizeram saques.
Brazão informou ainda que a proposta se inspirou em lei que causou a redução em 20% desse tipo de crime na Argentina. "E há locais no Brasil, como Curitiba, em que medidas semelhantes já foram adotadas com sucesso", afirmou.
Comunicação Social da Alerj
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