A Justiça do Rio concedeu à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro uma liminar contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A decisão determina que a Cedae está proibida de condicionar a prestação ou religamento dos serviços de novos proprietários dos imóveis às dívidas de antigos moradores, caso os valores não tenham sido quitados. A ação havia sido protocolada na 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital, em maio. “O pagamento pela utilização dos serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto é pessoal. Ou seja, deve ser responsabilidade do usuário. Não é justo que o novo dono do imóvel ou locatário assuma dívidas de quem morava antes no local e se utilizou dos serviços da Cedae sem pagar”, afirmou a presidente da comissão, deputada Cidinha Campos (PDT), nesta quinta (16).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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