A rede estadual de Saúde poderá prestar assistência especial às pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta (08). A nova norma, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), cria o Programa de Assistência aos Vitimados com AVC. Além de prestar assistência aos pacientes, o programa terá por finalidade reabilitar e reintegrar os pacientes, que, em alguns casos, ficam com sequelas após o derrame cerebral.
Ramos explicou, quando da aprovação da medida em plenário, que a proposta nasceu do conhecimento do trabalho desenvolvido pelo médico niteroiense Daniel Chutorianscy, que passou a se dedicar ao tema após ter sido vítima de um derrame. “Ele criou um grupo de assistência ao descobrir que o AVC vitima mais de um milhão de pessoas no Brasil por ano, e que cerca de 250 mil ficam com sequelas. É uma situação que merece a atenção do sistema público”, apontou.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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