Atentos à regularização do consumo de luz nas áreas pacificadas pelas unidades de Polícia Pacificadora, os deputados André Ceciliano (PT) e Rafael Picciani (PMDB) apresentaram proposta que impede o aumento brusco das contas destes consumidores. Aprovado nesta terça (08) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em segunda discussão, o projeto de lei traz um planejamento para que o aumento seja gradual. “Assim, impedimos grande impacto nas finanças destas famílias e permitimos que elas se programem”, diz Ceciliano.
O parlamentar destacou em plenário que a regra, que segue para a sanção do governador Sérgio Cabral, pode até promover uma redução na tarifa cobrada pelo serviço, uma vez que estimula a regularização, reduzindo os ‘gatos’. “Hoje, a perda das concessionárias é de cerca de 16% do total consumido, e isso é revertido para os consumidores na hora da cobrança. Ao combatermos esta perda, além de facilitar a vida nas comunidades e diminuir a inadimplência, poderemos viabilizar a redução do valor da conta, pois estaremos ganhando 650 mil novos consumidores”, prevê, baseando-se no número estimado de moradores das 18 comunidades que já ganharam UPPs no Rio. O governador terá 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Sancionada, a lei oficializa o aumento escalonado do correspondente ao ICMS pela energia. O critério adotado para o cálculo leva em consideração o consumo mensal das residências. Onde a classe de consumo girar entre 51 e 300 kwh, os 18% incidentes de ICMS serão cobrados em parcelas mensais e cumulativas de 0,5%, até que se atinjam os 18%. Já onde o consumo for superior a 300 kwh, a incidência mensal será de 1% cumulativo até que se chegue ao percentual de 30%.
Em contrapartida, o texto determina que a UPP instalada no local implante programas de eficiência energética, proporcione a regularização, incentive o consumo de energia racional e disponibilize cadastro de consumidores em órgãos educacionais, de saúde e assistência social, para inclusão em programas governamentais.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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