A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vai visitar a Casa Abrigo do Estado Lar da Mulher, única unidade do Governo para mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão foi anunciada nesta quarta (15), durante reunião da comissão, onde foi discutido o projeto de lei, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que pretende aumentar o número de abrigos no território fluminense. Para a presidente da comissão, deputada Inês Pandeló (PT), a visita será muito positiva para o trabalho do colegiado. “No abrigo, vamos poder conversar com essas mulheres, ver a estrutura e conhecer de perto essa realidade. Desta forma, durante a audiência pública que vamos realizar vamos poder oferecer sugestões relevantes”, disse a parlamentar.
A deputada Enfermeira Rejane também compartilhou o pensamento da colega petista. “Em meu projeto de lei a intenção é aumentar o quantitativo destas casas, ampliar para seis meses o tempo de permanência das vítimas abrigadas, já que atualmente o tempo é de quatro meses, e aumentar a orientação profissional à mulher enquanto ela se encontrar no abrigo” explicou Rejane, lembrando, ainda, que atualmente o estado conta com quatro casas-abrigo: uma do Estado e três municipais, nas cidades do Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes, no Norte fluminense, e Volta Redonda, no Sul.
A equipe do Lar da Mulher é formada por psicólogas, assistentes sociais, educadores, recreadores, enfermeiras, cozinheiras, berçaristas e seguranças, e a unidade tem capacidade para 80 pessoas, entre mulheres e seus filhos. Segundo a diretora da Casa Abrigo do Estado Lar da Mulher, Sueli Ferreira, o aumento no tempo de permanência das mulheres na casa não é o principal problema. “Mesmo oferecendo os quatro meses a maioria delas não quer permanecer esse tempo e o prazo pode ser estendido de acordo com o desejo da vítima. A principal questão, para nós, é a profissional, já que a maioria das mulheres que chega ao abrigo não tem instrução, ou experiência de trabalho”, relatou.
Para ingressar no Lar da Mulher, a vítima tem de registrar a agressão física ou psicológica numa delegacia ou num centro de atendimento à mulher. Estas entidades entram em contato com um dos centros de referência para uma triagem e uma avaliação técnica. Somente se a vítima não tiver onde ficar e quiser ir para o abrigo será encaminhada à casa-abrigo.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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