Com base numa ação da
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, presidida pela deputada Cidinha Campos (PDT), a juíza Márcia Cunha Silva Araújo, da
2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
determinou que os consumidores com cheques protestados, há mais de
cinco anos, tenham seus nomes retirados dos cadastros do Serviço de
Proteção ao Crédito, conforme estabelece o Código de Defesa
do Consumidor. Depois desse prazo, a dívida não pode mais
impossibilitar a pessoa de obter crédito, em que pese o fato de o
débito ainda poder ser cobrado. O não cumprimento imediato da
determinação da Justiça implica em multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com Cidinha,
os órgãos de cadastro de devedores vinham utilizando esses
cadastros em cobrança extrajudicial, pressionando e constrangendo os
consumidores. “Isso é uma coação moral aos consumidores. Agora,
com a multa, eu quero ver os órgãos de proteção ao crédito
fazerem esse tipo de cobrança indevida, ou mesmo manter o nome dos
devedores no cadastro, além dos cinco anos estabelecidos pelo Código
de Defesa do Consumidor”, afirmou a pedetista.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário