A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (22), em
primeira discussão, o projeto de lei, do deputado Bebeto
(PDT), que cria carimbo para o verso das declarações de óbito com
informações sobre procedimentos a serem seguidos por responsáveis.
Ele altera a Lei, que falava em distribuição de cartilha, simplificando o meio de informar. Segundo o texto, a unidade de saúde
responsável pela liberação da declaração fará constar no verso
das vias um carimbo com o cartório onde deverá ser lavrado o
atestado, com horário de funcionamento e endereço, e os documentos
a serem apresentados. Para Bebeto, a proposta padroniza o meio de
informação, o que garante o cumprimento da lei. “A lei que cria a
cartilha não estabelece uma forma padrão, fala apenas que tais
informações devem ser prestadas, quando o básico para este caso é
apenas receber a declaração de óbito e saber onde se deve
comparecer para se lavrado o atestado”, observa.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário