Concessionárias de
serviços aquaviários serão obrigadas a informar não apenas o
horário de partida das embarcações, como já está previsto por
Lei, como também a previsão de horário de chegada. A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta
(10), em segunda discussão, o projeto de lei, que
modifica a lei, ampliando as informações. “Esta proposta traz
transparência ao sistema de transporte, garantindo que os
passageiros sejam avisados em caso de atraso e possam se programar”,
diz a autora da proposta, deputada Inês Pandeló (PT).
A proposta, que será
enviada à sanção do governador Sérgio Cabral, define que as
concessionárias deem publicidade aos horários afixando quadro com
os horários nos locais de embarque e comunicando, com pelo menos uma
semana de antecedência, as partidas e previsões das chegadas. Além
do quadro, os horários deverão ser divulgados através de panfletos
a serem distribuídos e atendimento telefônico gratuito (0800). Os
atrasos deverão ser comunicados por meio de serviço de
auto-falante. “A informação aos passageiros precisa ser
assegurada, e este projeto, ao detalhar as obrigações e
intensificar punições, faz isso”, salienta. A penalidade por
descumprimento à lei também é alterada pelo projeto, que muda de
R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275). O governador terá 15 dias úteis
para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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