quinta-feira, 17 de maio de 2012

ESTADO TERÁ SERVIÇO ITINERANTE DE REGISTRO DE NASCIMENTOS E ÓBITOS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta quarta (16), em discussão única, o projeto de lei, que institui serviços itinerantes de registro de nascimentos e óbitos junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais existentes no estado. A proposta, do Poder Judiciário, prevê que os atendimentos móveis atuarão no limite da circunscrição dos registros aos quais estão vinculados e, segundo a mensagem assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manuel Alberto Rebêlo dos Santos, buscarão reduzir o sub-registro de nascimento e oferecer uma opção em caso de tragédias como as causadas pelas chuvas no estado. “O serviço também poderá ser utilizado para atender situações emergenciais como aquelas vividas recentemente no Morro do Bumba, em Niterói, e em Nova Friburgo, nas quais, diante da morte de centenas de pessoas, se fazia necessária a presença do Registro Civil das Pessoas Naturais para lavratura das certidões de óbito”, exemplifica. Para a oferta do serviço, o texto prevê o apoio dos poderes públicos estadual e municipais e parcerias com a iniciativa privada. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para vetar ou sancionar a proposta.  

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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