sexta-feira, 29 de junho de 2012

APROVADO FUNDO PARA CUSTEIO DE ATOS GRATUITOS EM REGISTROS NATURAIS‏

O Registro Civil das Pessoas Naturais do estado terá fundo de custeio próprio. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (26), em discussão única, o projeto de lei, que cria o Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, destinado à manutenção dos atos gratuitos executados por estes cartórios no estado. A Alerj acrescentou três emendas ao texto original, assinado conjuntamente pelos líderes dos poderes Judiciário e Executivo. Elas determinam que o novo fundo tenha escritura contábil própria e que tenha sua receita publicada mensalmente. Os parlamentares aproveitaram ainda para estender á transparência aos fundos do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público, obrigando seus gestores a disponibilizar as respectivas receitas e despesas na internet. O texto segue para a sanção do governador.

O novo fundo será abastecido pelo acréscimo de 4% sobre emolumentos de todos os atos extrajudiciais praticados no estado. De acordo com texto elaborado por registradores civis e entregue aos parlamentares, os registros de nascimento o óbito recebem hoje a contrapartida um fundo formado pela compra de selos de fiscalização, e que, garantem, não é repassado ao usuário. Os demais atos, como certidão de casamento, segunda via de certidões e averbações de divórcios, não são reembolsados, o que causa prejuízo aos ofícios.

“A proposição leva em consideração a inviabilidade econômica a que ficam expostos os referidos cartórios, muitos dos quais encontrando-se vagos, mesmo após sucessivos concursos, dependendo de apoio das municipalidades para sobreviverem, apesar do reembolso que só compensa os registros de nascimento, óbito e as respectivas certidões, não abrangendo todos os demais atos como averbação, registros de sentença, registros de casamento...”, explica trecho da mensagem que acompanha o projeto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário