O Registro Civil das
Pessoas Naturais do estado terá fundo de custeio próprio. A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta
(26), em discussão única, o projeto de lei, que cria o
Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado
do Rio de Janeiro, destinado à manutenção dos atos
gratuitos executados por estes cartórios no estado. A Alerj
acrescentou três emendas ao texto original, assinado conjuntamente
pelos líderes dos poderes Judiciário e Executivo. Elas determinam
que o novo fundo tenha escritura contábil própria e que tenha sua
receita publicada mensalmente. Os parlamentares aproveitaram ainda
para estender á transparência aos fundos do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público,
obrigando seus gestores a disponibilizar as respectivas receitas e
despesas na internet. O texto segue para a sanção do governador.
O novo fundo será
abastecido pelo acréscimo de 4% sobre emolumentos de todos os atos
extrajudiciais praticados no estado. De acordo com texto elaborado
por registradores civis e entregue aos parlamentares, os registros de
nascimento o óbito recebem hoje a contrapartida um fundo formado
pela compra de selos de fiscalização, e que, garantem, não é
repassado ao usuário. Os demais atos, como certidão de casamento,
segunda via de certidões e averbações de divórcios, não são
reembolsados, o que causa prejuízo aos ofícios.
“A proposição leva
em consideração a inviabilidade econômica a que ficam expostos os
referidos cartórios, muitos dos quais encontrando-se vagos, mesmo
após sucessivos concursos, dependendo de apoio das municipalidades
para sobreviverem, apesar do reembolso que só compensa os registros
de nascimento, óbito e as respectivas certidões, não abrangendo
todos os demais atos como averbação, registros de sentença,
registros de casamento...”, explica trecho da mensagem que
acompanha o projeto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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