Desde ontem quinta (28), a instalação
de parques de diversão itinerantes instalados em Niterói devem obedecer a uma
série de normas. O prefeito Jorge Roberto Silveira (PDT) sancionou a Lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo
Bagueira (PPS), tornando mais rígidas a concessão de licenças para
funcionamento dos parques. “Ainda que acidentes envolvendo brinquedos de
parques de diversões não sejam um fato comum, entendemos que a prevenção de
acidentes é sempre preferível, ainda mais quando há crianças envolvidas. A lei
em vigor, a partir de agora, obriga que os parques de diversões preocupem-se
mais com a segurança de seus usuários. Para os casos de funcionamento irregular
é necessário, não só sua imediata interdição, como também a imposição de pesada
multa por cada dia de desrespeito à legislação municipal”, ressalta Bagueira.
Em outras exigências os parques devem apresentar
documentos protocolados junto a Policia Militar e aos órgãos municipais,
informando a localização e o período de permanência no local. Também é
obrigatória a apresentação de anotação de responsabilidade técnica de montagem
e livro de ocorrências que ateste a segurança dos engenhos mecânicos e
elétricos, com histórico de manutenção dos equipamentos a serem utilizados pelo
público, de acordo com as normas do Conselho Regional de Engenharia e de suas
câmaras especializadas, bem como da Anotação de Responsabilidade Técnica.
“Os brinquedos mais radicais oferecem riscos de
grau elevado, sem que tenhamos mecanismos que nos garantam, por completo, o bom
estado das máquinas em funcionamento. Além disso, vários usuários, entre eles
crianças e idosos, envolvidos por movimentos radicais e giros de até 360° graus
elevam a pressão, os batimentos cardíacos, apresentam tonturas, náuseas e
outras reações. Aumentar o grau de fiscalização e impor regras mais rígidas
pode salvar vidas”, destaca o autor da lei.
Todo parque de diversão deve requerer o alvará de
funcionamento na Prefeitura, através de processo administrativo, com
antecedência mínima de 30 dias da data de inicio das atividades. A documentação
também exige memorial descritivo da solicitação contendo identificação do
objetivo; datas da realização e horários de início e término; identificação do
imóvel ou logradouro; descrição das estruturas a serem montadas e dos
equipamentos a serem instalados. Os responsáveis devem, ainda, apresentar
croqui de localização dos equipamentos e cálculo da lotação máxima assinado por
profissional habilitado.
Ascom CMN
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário