A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (16), em
primeira discussão, o projeto de lei, que obriga empresas que
oferecem serviços pela internet e telefone a anunciarem o direito ao
arrependimento. De acordo com a proposta, assinada pela deputada
Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres:
“Prezado cliente: Este produto ou serviço poderá ser cancelado no
prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos
valores pagos, monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser
apresentada tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento
do produto ou serviço.
A autora alega que o
direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusiva para compra fora
dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das
compras por impulso. E lembrou que a compra à distância favorece a
propaganda enganosa. “É muito comum que só se perceba que o
produto é diferente do esperado quando ele chega à nossa casa. Por
isso a importância da divulgação desse direito”, defende,
explicando que a previsão de desistência em até sete dias está no
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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