A Comissão de
Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos
Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deu
continuidade às discussões sobre substituição tributária nesta
segunda (20). A audiência pública que discutiu as
operações interestaduais com autopeças contou com a presença de
representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e de
entidades ligadas à indústria e ao comércio. Presidente da
comissão, o deputado Luiz Paulo (PSDB) apontou problemas no protocolo firmado por
secretários de Fazenda de 16 estados da Federação. Ele disse que a
Margem de Valor Agregado que está sendo praticada sobre esses
produtos nas concessionárias é metade do que é cobrado para os
comerciantes da venda a varejo.
“É uma reserva
odiosa de mercado que está matando a venda a varejo. Não é
possível o mesmo produto ter um cálculo de imposto diferente. Isso
não é justo, não se está praticando a igualdade tributária. Isso
fere a Constituição brasileira. A comissão detectou o problema e,
como manda a lei, vai oficiar o Governo do estado sobre a não
igualdade tributária”, afirmou o parlamentar. A MVA costuma ser
determinada com base em preços usualmente praticados no mercado,
obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de
informações e outros elementos fornecidos por entidades
representativas, adotando-se a média ponderada dos preços
coletados.
O subsecretário de
Receita da Sefaz, Luiz Henrique Casemiro, defendeu o protocolo
firmado pela secretaria. “Achamos que é natural o debate e que é
importante para dar transparência às cobranças. As margens de
valor agregado são fornecidas através de pesquisas de mercado”,
explicou. Já para o presidente do Sindicato de Veículos e Autopeças
do Município do Rio, Rodrigo Moreira, o critério utilizado tem sido
desleal. “As pequenas empresas não estão suportando essa
diferença, pois o consumidor está comprando na concessionária, já
que, como elas pagam MVA menor, podem praticar preços menores nas
autopeças também. A tendência do comerciante é partir para a
informalidade ou fechar a empresa”, reclamou.
Para Moreira, o que já
é ruim tende, com o protocolo, a ficar pior ainda, já que a margem
que era de 33,08% para as concessionárias e de 59,60% para os
lojistas aumentou para 44,58% e 73,39%, respectivamente. “O pequeno
comerciante enfrenta essa diferença de alíquota e, com isso, acabou
a concorrência. Não sendo possível a diminuição, o que queremos
é que se eleve também o tributo das concessionárias, para que
tenhamos uma concorrência justa”, ponderou. As reuniões da
Comissão de Tributação da Alerj estão sendo realizadas atendendo
ao artigo 4º da Lei, que dispõe que as margens de valor
agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda às entidades representativas dos setores envolvidos, bem
como à comissão.
“Ao final dessas
audiências públicas, vamos fazer um ofício à Sefaz dando o
resultado das reuniões sobre a substituição tributária e
sugerindo alterações nos produtos que encontrarmos irregularidades
ou margens de Valor Agregado que não sejam aceitáveis”, relatou
Luiz Paulo. Na substituição tributária, o pagamento do imposto
devido pelo cliente passa a ser responsabilidade do contribuinte.
Entenda o caso
O presidente da
Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB),
explicou a substituição tributária e a MVA:
“A substituição
tributária é um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o
imposto antecipado. Por exemplo, o comerciante compra de uma
indústria 100 latas de cerveja. Na hora que ele compra e põe no
estoque, independente de por quanto ele vai vender, a Sefaz, com a
Margem de Valor Agregado, fixa o preço do produto que será vendido
em relação ao preço a que ele foi comprado.
“Então, imaginemos
que o comerciante comprou da indústria uma lata de cerveja por R$ 1
e que a MVA seja de 100%. Com isso, a Fazenda está dizendo para ele
o seguinte: você vai pagar um imposto sobre o valor da venda, que
será de R$ 2. E como a Secretaria de Fazenda faz: R$ 2, com a
alíquota de ICMS a 12%, resulta em uma cobrança de R$ 0,24.
“Com isso,
independente de o comerciante vender por R$ 2,00, por R$ 1,90 ou por
R$ 2,10, ele, antes de comercializar, já sabe que terá de pagar R$
0,24 por cada latinha.”
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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