terça-feira, 21 de agosto de 2012

COMERCIANTES PAGAM TRIBUTO MAIOR QUE AS CONCESSIONÁRIAS‏

A Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deu continuidade às discussões sobre substituição tributária nesta segunda (20). A audiência pública que discutiu as operações interestaduais com autopeças contou com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e de entidades ligadas à indústria e ao comércio. Presidente da comissão, o deputado Luiz Paulo (PSDB) apontou problemas no protocolo firmado por secretários de Fazenda de 16 estados da Federação. Ele disse que a Margem de Valor Agregado que está sendo praticada sobre esses produtos nas concessionárias é metade do que é cobrado para os comerciantes da venda a varejo.

“É uma reserva odiosa de mercado que está matando a venda a varejo. Não é possível o mesmo produto ter um cálculo de imposto diferente. Isso não é justo, não se está praticando a igualdade tributária. Isso fere a Constituição brasileira. A comissão detectou o problema e, como manda a lei, vai oficiar o Governo do estado sobre a não igualdade tributária”, afirmou o parlamentar. A MVA costuma ser determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

O subsecretário de Receita da Sefaz, Luiz Henrique Casemiro, defendeu o protocolo firmado pela secretaria. “Achamos que é natural o debate e que é importante para dar transparência às cobranças. As margens de valor agregado são fornecidas através de pesquisas de mercado”, explicou. Já para o presidente do Sindicato de Veículos e Autopeças do Município do Rio, Rodrigo Moreira, o critério utilizado tem sido desleal. “As pequenas empresas não estão suportando essa diferença, pois o consumidor está comprando na concessionária, já que, como elas pagam MVA menor, podem praticar preços menores nas autopeças também. A tendência do comerciante é partir para a informalidade ou fechar a empresa”, reclamou.

Para Moreira, o que já é ruim tende, com o protocolo, a ficar pior ainda, já que a margem que era de 33,08% para as concessionárias e de 59,60% para os lojistas aumentou para 44,58% e 73,39%, respectivamente. “O pequeno comerciante enfrenta essa diferença de alíquota e, com isso, acabou a concorrência. Não sendo possível a diminuição, o que queremos é que se eleve também o tributo das concessionárias, para que tenhamos uma concorrência justa”, ponderou. As reuniões da Comissão de Tributação da Alerj estão sendo realizadas atendendo ao artigo 4º da Lei, que dispõe que as margens de valor agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda às entidades representativas dos setores envolvidos, bem como à comissão.

“Ao final dessas audiências públicas, vamos fazer um ofício à Sefaz dando o resultado das reuniões sobre a substituição tributária e sugerindo alterações nos produtos que encontrarmos irregularidades ou margens de Valor Agregado que não sejam aceitáveis”, relatou Luiz Paulo. Na substituição tributária, o pagamento do imposto devido pelo cliente passa a ser responsabilidade do contribuinte.

Entenda o caso

O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicou a substituição tributária e a MVA:
“A substituição tributária é um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o imposto antecipado. Por exemplo, o comerciante compra de uma indústria 100 latas de cerveja. Na hora que ele compra e põe no estoque, independente de por quanto ele vai vender, a Sefaz, com a Margem de Valor Agregado, fixa o preço do produto que será vendido em relação ao preço a que ele foi comprado.

“Então, imaginemos que o comerciante comprou da indústria uma lata de cerveja por R$ 1 e que a MVA seja de 100%. Com isso, a Fazenda está dizendo para ele o seguinte: você vai pagar um imposto sobre o valor da venda, que será de R$ 2. E como a Secretaria de Fazenda faz: R$ 2, com a alíquota de ICMS a 12%, resulta em uma cobrança de R$ 0,24.

“Com isso, independente de o comerciante vender por R$ 2,00, por R$ 1,90 ou por R$ 2,10, ele, antes de comercializar, já sabe que terá de pagar R$ 0,24 por cada latinha.”

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

Nenhum comentário:

Postar um comentário