sexta-feira, 31 de agosto de 2012

COTRATOS DE SERVIÇOS TERÃO PRAZO PARA SEREM ENVIADOS AOS CONSUMIDORES‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (30), em primeira discussão, o projeto de lei, que obriga operadoras de telefonia, móvel e fixa, internet e TV por assinatura a remeterem em sete dias corridos cópia do contrato de adesão ao serviço para o cliente. A norma, que vale também para termos de aditamento em caso de mudança no contrato, deverá ser enviado por carta registrada. A nova garantia para os consumidores do estado foi proposta conjuntamente pelos deputados Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira, ambos do PT, e Luiz Martins (PDT). Em plenário, Zaqueu explicou que a proposta mira principalmente as empresas de telefonia, que frequentemente não enviam atualizações contratuais. “Deixando o consumidor sem seu principal instrumento de reivindicação de seus direitos em caso de falha da empresa”, defendeu.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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