A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (30), em
primeira discussão, o projeto de lei, que obriga operadoras
de telefonia, móvel e fixa, internet e TV por assinatura a remeterem
em sete dias corridos cópia do contrato de adesão ao serviço para
o cliente. A norma, que vale também para termos de aditamento em
caso de mudança no contrato, deverá ser enviado por carta
registrada. A nova garantia para os consumidores do estado foi
proposta conjuntamente pelos deputados Gilberto Palmares e Zaqueu
Teixeira, ambos do PT, e Luiz Martins (PDT). Em plenário, Zaqueu
explicou que a proposta mira principalmente as empresas de telefonia,
que frequentemente não enviam atualizações contratuais. “Deixando
o consumidor sem seu principal instrumento de reivindicação de seus
direitos em caso de falha da empresa”, defendeu.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário