O direito ao
arrependimento, que dá ao cliente sete dias para voltar atrás e
desistir de compras por telefone ou internet, passará a ser
divulgado no estado. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou
nesta quinta (30), em segunda discussão, o projeto de lei, que obriga empresas a anunciarem este direito. De acordo com
a proposta, assinada pela deputada Clarissa Garotinho (PR), o anúncio deverá conter os dizeres: “Prezado
cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de
sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento
do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos,
monetariamente atualizados”. A mensagem deverá ser apresentada
tanto no momento da adesão quanto do ato de recebimento do produto
ou serviço.
A autora alega que o
direito ao arrependimento ou à reflexão, exclusiva para compra fora
dos estabelecimentos comerciais, busca resguardar os consumidores das
compras por impulso. E lembrou que a compra à distância favorece a
propaganda enganosa. “É muito comum que só se perceba que o
produto é diferente do esperado quando ele chega à nossa casa. Por
isso a importância da divulgação desse direito”, defende,
explicando que a previsão de desistência em até sete dias está no
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O projeto será enviado
ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar
ou vetar a proposta.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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