A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (23), em
primeira discussão, o projeto de lei, que permite que as
Delegacias Legais efetuem Registros de Ocorrência de fatos
ocorridos em outra circunscrição. O autor da proposta, deputado
Luiz Martins (PDT), defende que as pessoas que necessitam recorrer a
este atendimento já estão muito fragilizadas para serem forçadas a
se deslocar até o local para fazer o registro. “Através desse
projeto, o cidadão pode efetuar o registro em qualquer Delegacia
Legal, pois, com a informatização, o Registro fica no sistema e
todas as Delegacias Legais passam a ter conhecimento do registro,
seus detalhes e particularidades na íntegra, facilitando assim, a
possível solução para o fato ocorrido e as devidas providências
sendo tomadas”, explica. A proposta foi aprovada com emenda da
Comissão de Constituição e Justiça determinando que a
ocorrência só possa ser lavrada fora da circunscrição se
dispensar diligência ou perícia técnica.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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