O estado passará a contar com o Documento de Enquadramento
Urbanístico Ambiental. Proposto pelos membros da já encerrada CPI
que investigou as responsabilidades na tragédia causada pelas chuvas na
Região Serrana, o Deua dará às concessionárias de serviço público o
poder de atestar a possibilidade, ou não, de prestação de serviço em
determinado imóvel, de acordo com suas características urbanísticas. A
lei foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça
(04), após a derrubada do veto do Executivo ao texto.
Em plenário, o deputado Luiz Paulo (PSDB),
que presidiu a CPI, explicou que a nova regra desestimula a ocupação de
áreas de risco e de preservação ambiental, ao impedir a oferta de
serviços como o fornecimento de luz. “Assim, evitamos que pessoas sejam
vitimadas pelas chuvas e a depredação de determinadas áreas”, disse. O
Deua deverá observar modelo padrão a ser proposto pelo Instituto
Estadual do Ambiente e aprovado pelo Conselho Estadual do
Ambiente. O documento deverá, ainda, conter informações sobre
coordenadas geográficas do imóvel e se o imóvel localiza-se em área de
preservação, além da existência de Habite-se.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário