quarta-feira, 5 de setembro de 2012

LEI CRIA DOCUMENTO PARA EVITAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS DE RISCO‏

O estado passará a contar com o Documento de Enquadramento Urbanístico Ambiental. Proposto pelos membros da já encerrada CPI que investigou as responsabilidades na tragédia causada pelas chuvas na Região Serrana, o Deua dará às concessionárias de serviço público o poder de atestar a possibilidade, ou não, de prestação de serviço em determinado imóvel, de acordo com suas características urbanísticas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça (04), após a derrubada do veto do Executivo ao texto.
 

Em plenário, o deputado Luiz Paulo (PSDB), que presidiu a CPI, explicou que a nova regra desestimula a ocupação de áreas de risco e de preservação ambiental, ao impedir a oferta de serviços como o fornecimento de luz. “Assim, evitamos que pessoas sejam vitimadas pelas chuvas e a depredação de determinadas áreas”, disse. O Deua deverá observar modelo padrão a ser proposto pelo Instituto Estadual do Ambiente e aprovado pelo Conselho Estadual do Ambiente. O documento deverá, ainda, conter informações sobre coordenadas geográficas do imóvel e se o imóvel localiza-se em área de preservação, além da existência de Habite-se.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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