quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PRORROGADO ATÉ 2018 ICMS DE 2,5% PARA SETOR DA MODA‏

O ICMS reduzido para a indústria da moda no estado será prorrogado. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (18), em discussão única, o projeto de lei, que estende o regime especial que se encerraria ano que vem até 31 de dezembro de 2018. Com isso, fabricantes de produtos têxteis, confecções de roupas, acessórios de vestuário e aviamentos no estado permanecerão podendo optar pelo regime de recolhimento de 2,5% de ICMS sobre valor das operações de saída. Sem a prorrogação, a alíquota passaria a 19%. O texto foi aprovado com quatro emendas da Comissão de Constituição e Justiça, dentre as quais uma que dá prazo até 31 dezembro para que empresas já enquadradas na lei em vigor se adaptem a uma novidade desta proposta, que obriga o desmembramento de estabelecimentos que possuam atividades diversas às enquadradas nesta regra.

Autor da lei que criou o beneficio agora prorrogado, o deputado André Corrêa (PSD) explicou a importância da manutenção do diferimento. “É uma lei que revigorou o setor de moda no estado do Rio, que hoje é o que mais exporta esses produtos”, salientou ele, defendendo que a redução, “arrojada”, também é benéfica para os cofres do Estado. “Com ela ficou provado que o incentivo correto beneficia o setor e faz a arrecadação crescer”, disse ele, que assina esta proposta.

Representantes do setor de moda vieram à Casa para apoiar sua aprovação. Entre os mais entusiasmados com a prorrogação estava o presidente do Sindiroupas, Victor Antonio Misquey. Segundo ele, 70% a 80% das confecções localizadas no estado não sobreviveriam à volta da alíquota original. “Esta lei é importantíssima, fundamental para nossa atividade. Vendemos recolhendo 2,4%, mas quem compra recebe os 19% em créditos, o que impulsiona ainda mais nosso trabalho. Há lei melhor que essa ?”, elogiou.

O regime especial permite o diferimento nas seguintes operações: importação de fios e tecidos destinados ao processo de fabricação, com a condição de que seja realizada pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro e desembaraçada no território fluminense; aquisição interna de matéria prima, embalagem e demais insumos, além de materiais secundários. O ICMS reduzido também valerá para operações de transferência interna de mercadoria realizada entre estabelecimentos fabricantes, beneficiários desta norma, vinculados a um mesmo CNPJ.

O projeto segue para o governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Sancionado, ele definirá critérios para a adesão no regime, vedando contribuintes irregulares no cadastro fiscal do estado, com inscrição estadual cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal e com passivo ambiental.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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