O ICMS reduzido para a
indústria da moda no estado será prorrogado. A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (18), em
discussão única, o projeto de lei, que estende o regime
especial que se encerraria ano que vem até 31 de dezembro de 2018.
Com isso, fabricantes de produtos têxteis, confecções de roupas,
acessórios de vestuário e aviamentos no estado permanecerão
podendo optar pelo regime de recolhimento de 2,5% de ICMS sobre valor
das operações de saída. Sem a prorrogação, a alíquota passaria
a 19%. O texto foi aprovado com quatro emendas da Comissão de
Constituição e Justiça,
dentre as quais uma que dá prazo até 31 dezembro para que empresas
já enquadradas na lei em vigor se adaptem a uma novidade desta
proposta, que obriga o desmembramento de estabelecimentos que possuam
atividades diversas às enquadradas nesta regra.
Representantes do setor
de moda vieram à Casa para apoiar sua aprovação. Entre os mais
entusiasmados com a prorrogação estava o presidente do Sindiroupas,
Victor Antonio Misquey. Segundo ele, 70% a 80% das confecções
localizadas no estado não sobreviveriam à volta da alíquota
original. “Esta lei é importantíssima, fundamental para nossa
atividade. Vendemos recolhendo 2,4%, mas quem compra recebe os 19% em
créditos, o que impulsiona ainda mais nosso trabalho. Há lei melhor
que essa ?”, elogiou.
O regime especial
permite o diferimento nas seguintes operações: importação de fios
e tecidos destinados ao processo de fabricação, com a condição de
que seja realizada pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de
Janeiro e desembaraçada no território fluminense; aquisição
interna de matéria prima, embalagem e demais insumos, além de
materiais secundários. O ICMS reduzido também valerá para
operações de transferência interna de mercadoria realizada entre
estabelecimentos fabricantes, beneficiários desta norma, vinculados
a um mesmo CNPJ.
O projeto segue para o
governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar o texto. Sancionado, ele definirá critérios para a adesão no
regime, vedando contribuintes irregulares no cadastro fiscal do
estado, com inscrição estadual cancelada ou suspensa por
irregularidade fiscal e com passivo ambiental.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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