A Secretaria de Estado
de Fazenda anunciou, nesta terça (18), a realização
de uma pesquisa detalhada para avaliar o mercado interno e as
consequências decorrentes da mudança da Margem de Valor Agregado para as operações com produtos cosméticos e de perfumaria e
artigos de higiene pessoal no estado do Rio. Até então, apenas uma
pesquisa desenvolvida para o mercado paulista estava sendo
considerada para determinar a nova MVA do setor fluminense. A
sugestão para a consulta partiu da Comissão de Tributação,
Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos
Estaduais da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, presidida pelo
deputado Luiz Paulo (PSDB), que está discutindo a substituição tributária
em uma séries de audiências.
Luiz Paulo, no entanto,
não acredita que a pesquisa fique pronta até 1º de novembro, data
proposta pela Sefaz para a entrada em vigor da MVA. “O Tribunal de
Justiça já decidiu que a margem funciona como imposto e, por isso,
estaria sujeita ao princípio da anterioridade, ou seja, só poderia
entrar em vigor em 1º de janeiro de 2013. Outro ponto importante é
que, antes de tudo, deveria haver um estudo para a comparação entre
as margens definidas por São Paulo e as do Rio. Só que não há
tempo hábil para realizarmos uma consulta dessas até novembro. O
pleito dos consumidores e distribuidores é para que, somente em 1º
de março de 2013, essa mudança ocorra”, defendeu o parlamentar.
“Estamos em acordo
com institutos e associações de distribuidores no sentido de
desenvolvermos, nos próximos meses, diversas pesquisas específicas
para o estado do Rio, inclusive no setor de estética e cosméticos.
Esperamos que isso aconteça ainda em 2012”, anunciou o
subsecretário de Receita da Sefaz, Luiz Henrique Casemiro. A
obrigação para uma nova adaptação tributária surgiu em
atendimento à Lei, que dispõe que as MVAs serão
encaminhadas pela secretaria, antes da entrada em vigor das mesmas,
às entidades representativas dos setores relevantes, bem como à
Comissão de Tributação da Alerj.
A diretora jurídica da
Federação das Indústrias, Chery Berno, falou sobre a
possibilidade de que a nova tributação se inicie em 2013. “Se
ainda estamos no estágio de pesquisa, como pôr a inclusão
tributária em vigor em 1º de novembro ?”, questionou. “No Rio e
em São Paulo, temos mercados diferentes. Essa pesquisa paulista tem
peculiaridades e benefícios fiscais próprios. No Rio, temos uma
alíquota de ICMS mais alta. Enquanto eles praticam 12%, partimos de
19%. Precisamos de uma pesquisa que reflita a realidade do nosso
estado”, completou Chery, que advertiu: “Se a data de 1º de
novembro for mantida, será prejudicial para a indústria, o
comércio, os atacadistas, os distribuidores e toda a sociedade”.
Também participaram da
audiência representantes do Sindicato do Comércio
Varejista de Nilópolis, da Associação de Atacadistas e
Distribuidores do Rio, do Sindicato dos Institutos de Beleza do
Estado do Rio, do Sindicato do Comércio Varejista de São Gonçalo e
da Federação do Comércio do Rio.
Entenda o caso
O presidente da
Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB),
explicou a substituição tributária e a MVA:
“A substituição
tributária é um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o
imposto antecipado. Por exemplo, o comerciante compra de uma
indústria 100 latas de cerveja. Na hora que ele compra e põe no
estoque, independente de por quanto ele vai vender, a Sefaz, com a
Margem de Valor Agregado, fixa o preço do produto que será vendido
em relação ao preço a que ele foi comprado.
“Então, imaginemos
que o comerciante comprou da indústria uma lata de cerveja por R$ 1
e que a MVA seja de 100%. Com isso, a Fazenda está dizendo para ele
o seguinte: você vai pagar um imposto sobre o valor da venda, que
será de R$ 2. E como a Secretaria de Fazenda faz: R$ 2, com a
alíquota de ICMS a 12%, resulta em uma cobrança de R$ 0,24.
“Com isso,
independente de o comerciante vender por R$ 2,00, por R$ 1,90 ou por
R$ 2,10, ele, antes de comercializar, já sabe que terá de pagar R$
0,24 por cada latinha”.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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