sexta-feira, 9 de novembro de 2012

COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA EM GALÃO RETORNÁVEL GANHA REGRAS‏

O engarrafamento de água mineral em galões passará por regulamentação no estado. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nessa quinta (08), em segunda discussão, o projeto, que cria normas para oferta de galões de dez a 20 litros no estado. De acordo com o texto, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT), a comercialização em vasilhames retornáveis só poderá ser feita em embalagem serigrafada com a marca da fonte e o registro no Departamento de Recursos Minerais e no Departamento Nacional de Produção Mineral. Sem essas informações, o comércio será proibido. “Certificar-se de que a água é envasada dentro dos padrões é garantir sua qualidade”, disse a autora da proposta, que segue para sanção do governador.

Segundo a norma, as empresas manterão procedimento para recompra dos vasilhames limitado pelo texto a três anos e proíbe armazenamento de galões e vasilhames de distribuidora diferente da que está autorizado a revender, além do descarte dos recipientes em locais diferentes dos definidos pela legislação ambiental. O descumprimento de qualquer uma das normas acarretará em advertência, autuação, multa ou até apreensão da mercadoria.

O projeto define ainda que a norma será fiscalizada pelas secretarias de Estado de Saúde, Ambiente e Fazenda, pela Vigilância Sanitária e pelo departamento de Recursaos Minerais. E que o uso de ozônio é obrigatório em todo o processo produtivo. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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