O engarrafamento de
água mineral em galões passará por regulamentação no estado. A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nessa quinta
(08), em segunda discussão, o projeto, que cria normas
para oferta de galões de dez a 20 litros no estado. De acordo com o
texto, assinado pela deputada Inês Pandeló (PT), a comercialização
em vasilhames retornáveis só poderá ser feita em embalagem
serigrafada com a marca da fonte e o registro no Departamento de
Recursos Minerais e no Departamento Nacional de Produção
Mineral. Sem essas informações, o comércio será proibido.
“Certificar-se de que a água é envasada dentro dos padrões é
garantir sua qualidade”, disse a autora da proposta, que segue para
sanção do governador.
Segundo a norma, as
empresas manterão procedimento para recompra dos vasilhames limitado
pelo texto a três anos e proíbe armazenamento de galões e
vasilhames de distribuidora diferente da que está autorizado a
revender, além do descarte dos recipientes em locais diferentes dos
definidos pela legislação ambiental. O descumprimento de qualquer
uma das normas acarretará em advertência, autuação, multa ou até
apreensão da mercadoria.
O projeto define ainda
que a norma será fiscalizada pelas secretarias de Estado de Saúde,
Ambiente e Fazenda, pela Vigilância Sanitária e pelo departamento
de Recursaos Minerais. E que o uso de ozônio é obrigatório
em todo o processo produtivo. O governador terá 15 dias úteis para
sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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