A Assembleia
Legislativa do estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (04), em
primeira discussão, o projeto de lei, que estabelece multa
de 2% do valor do imóvel para casos de atraso na entrega das chaves.
O percentual não se aplicará apenas em casos em que haja previsão
de valor superior ou de tolerância, que, no entanto, não poderá
ser maior do que seis meses. As construtoras e incorporadoras poderão
ser obrigadas a pagar multa mensal de 0,5% sobre o valor total do
imóvel. “Este tema não foi disciplinado na Legislação Federal,
ou seja, o Código de Defesa do Consumidor, deixando o
comprador/consumidor totalmente desprotegido no contrato de aquisição
imobiliária, sempre de adesão, sem regras legais específicas que
protejam os seus interesses”, critica o autor, deputado Wagner
Montes (PSD). O texto foi aprovado com a adição de emenda da
Comissão de Defesa do Consumidor que assegurou que a multa só
incidirá ao fim do prazo de tolerância.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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