Prédios residenciais
com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para
coleta seletiva de papel, plástico, metal e vidro. A obrigação foi
aprovada nesta quarta (20), em segunda discussão, pela
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na forma de projeto de lei. A regra foi proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), que
reforçou seu caráter educativo. “Muito se fala sobre a coleta
seletiva, e pouco se faz. Principalmente nos grandes edifícios. A
ideia desse projeto é disciplinar e incentivar esse hábito”,
explicou o autor da proposta, que será enviada ao governador Sérgio
Cabral. “O passo seguinte será educar a empresa de coleta para a
retirada correta dos materiais”, complementa. O governador terá o
prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Se
sancionada, a lei começará a vigorar 90 dias após sua publicação.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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