A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (26), em
discussão única, o projeto de lei, do Poder Executivo, com
isenções de impostos e taxas ao Comitê Organizador dos Jogos
Olímpicos e outros órgãos ligados aos jogos a serem realizados na
cidade em 2016. “Com esta lei, o Estado estimula ainda mais
investimentos na cidade, sobretudo na isenção da Contribuição de
Melhoria”, afirma o líder do Governo na Casa, deputado André
Corrêa (PSD), citando um dos tributos dos quais as organizações
estarão isentas.
Além da Contribuição
de Melhoria (quando o governo realiza obras que geram valorização
dos imóveis, como asfaltamento e infraestrutura), a proposta
dispensa o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e por Doação em doações recebidas pelo Comitê
Organizador e pelo Comitê Olímpico Internacional, Paralímpico
Internacional, Olímpico Brasileiro e Paralímpico Brasileiro. O
texto também isenta de ITCMD a doação de aparelhos, máquinas,
equipamentos e instrumentos utilizados nos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos de 2016 a entidades desportivas, entidades nacionais e
regionais de administração de desporto Olímpico e Paralímpico,
entre outras.
Nessa lista de beneficiários do legado foram
incluídos, por emenda parlamentar, os clubes sócio-recreativos. “Ao
propor o acréscimo eu não pensei nos clubes que nadam em dinheiro,
mas nos clubes de subúrbio, os clubes da Baixada, os clubes da
Região dos Lagos, do Norte Fluminense, os clubes que vivem
enfrentando dificuldades para a realização das atividades
esportivas. Seguramente, teremos oportunidade de oferecer aos clubes
melhores condições”, comemorou o autor da emenda acolhida,
deputado Paulo Ramos (PDT).
O projeto do Governo,
que será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral, também
libera o comitê organizador do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores da sanção dessa lei até 31 de dezembro de 2016.
Os comitês Olímpico Brasileiro, Olímpico Internacional,
Paralímpico Brasileiro e Internacional também terão o benefício,
mas apenas durante o ano de 2016. O governador terá 15 dias úteis
para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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