A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (26), em
primeira discussão, o projeto de lei, da deputada Myrian Rios
(PSD). No texto, ela determina que universidades estaduais e
particulares afixem cartazes com o teor do artigo 146 do Código
Penal Brasileiro, que trata do crime de constrangimento ideal. Os
cartazes, em formato A2, deverão ser dispostos nos corredores de
acesso às salas e nas entradas e saídas do campus, com objetivo de
coibir abusos nos trotes. A parlamentar acredita que a lembrança
dará aos calouros e à própria instituição um mecanismo para
evitar abusos. “Não sou contra o trote, mais aos exageros que
constrangem, traumatizam e machucam os estudantes”, esclarece.
A proposta foi aprovada
na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça que, entre outras coisas, inclui no modelo do aviso referência
à lei estadual que proibiu o trote vexatório no estado.
De acordo com o
projeto, o texto dos cartazes será:
“VETERANO! TROTE É
CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 –
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois
de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela
não manda:
Pena- detenção, de
três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se
constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de
19 de abril de 1996.”
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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