quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

UNIVERSIDADES DEVERÃO ANUNCIAR CRIME DE CONSTRANGIMENTO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (26), em primeira discussão, o projeto de lei, da deputada Myrian Rios (PSD). No texto, ela determina que universidades estaduais e particulares afixem cartazes com o teor do artigo 146 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de constrangimento ideal. Os cartazes, em formato A2, deverão ser dispostos nos corredores de acesso às salas e nas entradas e saídas do campus, com objetivo de coibir abusos nos trotes. A parlamentar acredita que a lembrança dará aos calouros e à própria instituição um mecanismo para evitar abusos. “Não sou contra o trote, mais aos exageros que constrangem, traumatizam e machucam os estudantes”, esclarece.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça que, entre outras coisas, inclui no modelo do aviso referência à lei estadual que proibiu o trote vexatório no estado.

De acordo com o projeto, o texto dos cartazes será:

“VETERANO! TROTE É CRIME!
Constrangimento ilegal
Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.
CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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