O
Estado do Rio de Janeiro terá um cadastro que dará mais transparência às
licitações da administração estadual. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (19), em segunda discussão,
o projeto de lei, que institui o Cadastro Unificado de
Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro e define seu
regulamento. O cadastro será uma etapa anterior à licitação,
obrigando as empresas interessadas a apresentar sua capacitação
antes do processo licitatório. “Para evitar atrasos causados por
impedimentos descobertos tardiamente”, diz o autor da proposta,
deputado Comte Bittencourt (PPS). Para ele, o projeto representa uma
contribuição do Parlamento ao Poder Executivo, já que evitará
concorrentes amadoras, despreparadas ou fantasmas. O projeto será
enviado à sanção do governador, que terá 15 dias úteis para
sancionar ou vetar o texto.
Além
do cadastro, organizado em sistema eletrônico no qual serão
inscritos e mantidos registros das empresas, o projeto cria ainda a
Comissão de Avaliação Cadastral, destinada a avaliar as
inscrições; o Registro Cadastral e do Registro Cadastral
Simplificado e a Unidade Cadastradora, que serão as
secretarias de Estado, Autarquias, Fundações e demais entidades que
realizarão os processos de licitação. O Cauferj exigirá, para
qualificação técnica, o registro ou inscrição do fornecedor na
entidade competente e prova do cumprimento de exigências previstas
em leis que regem a atividade.
Demais documentos necessários serão
especificados nos editais de licitação. Se sancionada, a lei dará
189 dias de prazo para implantação do cadastro. A partir desse
prazo, sua utilização será obrigatória em procedimentos
licitatórios no Estado do Rio.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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