quinta-feira, 21 de março de 2013

ALERJ INSTALA COMISSÃO PARA DISCUTIR COBRANÇA DE ICMS DO PETRÓLEO


Foi instalada nesta quarta (20) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro uma Comissão Especial com o objetivo de debater, no Congresso Nacional, uma proposta de alteração da Constituição Federal que possibilite a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre operações que destinem petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica a outros estados. A comissão será presidida pelo deputado Luiz Paulo (PSDB) e terá como vice-presidente o deputado Jânio Mendes (PDT), além de Roberto Henriques (PSD) como relator.
O texto constitucional objeto do debate estabelece que em serviços relacionados à exploração de petróleo e energia elétrica o ICMS seja retido no destino, e não na origem. Luiz Paulo ressaltou que outra emenda, a que especifica direitos dos estados produtores de petróleo, suas respectivas participações direta e especial sobre os royalties, é de enorme importância para o tema e diretamente ligada à questão da alocação do ICMS. "São como irmãos siameses, não podem ser alterados solitariamente, e ainda carecemos da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão dos royalties", explicou o parlamentar. O presidente do colegiado lembrou, ainda, que se o STF decidir pela retirada dos privilégios garantidos anteriormente aos estados e municípios produtores, nada menos que 17 das 87 cidades que recebem royalties no estado iriam à falência de imediato, pois têm nestes recursos mais de 50% da arrecadação. Com a mudança proposta relacionada ao ICMS, só em 2013 o estado do Rio de Janeiro arrecadaria R$ 2,3 bilhões a mais.
"Pretendemos definir aqui, numa primeira etapa, uma posição bastante intensa sobre o Pacto Federativo e aquilo que interfere na arrecadação do estado e dos municípios fluminenses; isto é: royalties, Fundo de Participação Especial, Fundo de Participação dos Estados, Fundo de Participação dos Municípios, a alíquota interestadual de ICMS, de 12% no Sul/Sudeste e de 7% no Norte/Nordeste. Sobre o FPE, as questões da taxa que reajusta o saldo da dívida, e também o percentual de pagamento, porquê tudo isso se interliga, tudo isso afeta a nossa arrecadação", acrescentou o tucano. Segundo ele, a síntese dessa discussão será levada à bancada fluminense no Congresso Nacional. "É importante que tenhamos uma audiência com os presidentes da Câmara e do Senado, para que eles conheçam qual é a proposta do Parlamento fluminense, que pode ser ou não a mesma proposta do Executivo. Será até bom que o seja. Nós podemos até ter divergências, mas qualquer divergência sempre favorável ao Rio de Janeiro.", afirmou Luiz Paulo.
Nos próximos encontros, a comissão pretende discutir o Pacto Federativo sob a ótica da arrecadação, contemplando índices e correção da dívida. Posteriormente, serão convidados os secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda, Júlio Bueno e Renato Villela, respectivamente, além de entidades representativas dos municípios do estado, para discutir o tema. No dia 15 de março, a Alerj entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF pedindo a revogação da decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto da presidente Dilma Roussef sobre a redistribuição dos royalties do petróleo. 
A ação afirma que a nova lei quebrou o regime federativo e as regras estipuladas na Constituição de 1988, quando estados produtores abriram mão de tributos para ficar com os royalties da extração de petróleo e seus derivados, e pede que a lei seja anulada tanto para os contratos vigentes quanto para os futuros. O texto também lembra que a propriedade dos royalties pelos estados produtores já foi reconhecida pelo próprio STF. Na última segunda (18), a ministra do STF, Carmem Lúcia, atendeu a uma ação do Governo do estado e suspendeu em caráter liminar os principais dispositivos da Lei federal, que trata da redistribuição dos recursos dos royalties do petróleo entre os estados.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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