A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (13), em discussão única, o projeto de lei, do Ministério Público. Ele revoga a lei, que define que o subsídio mensal dos procuradores de Justiça do Rio de Janeiro corresponde a 90,25% do subsídio mensal do procurador-geral da República, e o artigo 3º da Lei, que faz referência ao teto constitucional e diz que a remuneração dos membros dos Ministérios Públicos estaduais terá o limite de 90,25% do subsidio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Na justificativa, o procurador-geral de Justiça, Marfan Vieira afirma que as normas não têm mais funcionalidade. O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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