A proibição de venda
de bilhetes lotéricos ou equivalentes a menores de idade, como
determina o Estatuto da Criança e do Adolescente será
divulgada nas casas lotéricas localizados no estado. A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (03), em
segunda discussão, o projeto de lei assinado pela deputada Myrian Rios (PSD), que obriga a divulgação da norma federal por meio
de cartazes com o seguinte texto: “É proibida a venda à criança
ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes. art. 81, VI
do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA” . A autora
defende que a informação manterá jovens afastados do contato
precoce com os jogos. “A existência dos cartazes lembrando a regra
cria um constrangimento para os funcionários das casas lotéricas.
Esperamos que isso mantenha os jovens longe desses locais”, disse.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15
dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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