quinta-feira, 4 de abril de 2013

PROIBIÇÃO DE VENDA DE BILHETES LOTÉRICOS A MENORES SERÁ DIVULGADA‏

A proibição de venda de bilhetes lotéricos ou equivalentes a menores de idade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente será divulgada nas casas lotéricas localizados no estado. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (03), em segunda discussão, o projeto de lei assinado pela deputada Myrian Rios (PSD), que obriga a divulgação da norma federal por meio de cartazes com o seguinte texto: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes. art. 81, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA” . A autora defende que a informação manterá jovens afastados do contato precoce com os jogos. “A existência dos cartazes lembrando a regra cria um constrangimento para os funcionários das casas lotéricas. Esperamos que isso mantenha os jovens longe desses locais”, disse. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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