A proibição de venda de bilhetes lotéricos ou equivalentes a menores de idade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, será divulgada nas casas lotéricas localizados no estado. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça (30). Assinada pela deputada Myrian Rios (PSD), a nova regra obriga a divulgação da norma federal por meio de cartazes com o seguinte texto: “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes. art. 81, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”. A autora defende que a informação manterá jovens afastados do contato precoce com os jogos. “A existência dos cartazes lembrando a regra cria um constrangimento para os funcionários das casas lotéricas. Esperamos que isso mantenha os jovens longe desses locais”, disse.
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário