A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (30), em
discussão única, o projeto de lei, em que o Poder
Executivo prevê o custeio, pelo Estado, autarquia ou fundação, de
defesa de servidores e autoridades que estejam respondendo
judicialmente por ato praticado no exercício do cargo, emprego
efetivo ou em comissão. A proposta foi aprovada na forma de um
substitutivo com a adição de dez emendas parlamentares. “Essa é
uma matéria importante, que garantirá aos servidores do Estado
assistência jurídica, de acordo com a Procuradoria, via reembolso.
O servidor contrata o seu advogado de confiança e é reembolsado
pelo estado até o limite estabelecido”, explicou o líder do
Governo na casa, deputado André Corrêa (PSD). O projeto também
traz a possibilidade de que o Estado, mesmo não tendo sido
notificado ou citado na ação, ingresse em juízo para defender o
ato impugnado em nome próprio. Ele será enviado à sanção do
governador Sérgio Cabral.
O auxílio se aplica a
ações civis públicas, populares, de improbidade, criminais;
indiciamentos em inquérito civil, criminal ou processos perante
outros órgãos de controle em decorrência da prática de atos
funcionais. Para ser custeado, o ato não poderá ser contrário a
parecer da Procuradoria Geral do Estado, entre outros critérios. A
forma como o custeio será feito foi alterada por emenda parlamentar,
de pagamento dos honorários advocatícios a reembolso à autoridade
ou servidor. Seu teto, no entanto, permaneceu, como no texto original
do Poder Executivo, limitado ao valor equivalente ao quádruplo do
previsto para a respectiva atividade na tabela de honorários
advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de
Janeiro. Emenda também permitirá aos servidores a opção pela
defesa gratuita da assistência jurídica do Estado.
Em caso de condenação,
está prevista a devolução dos valores gastos na defesa, situação
na qual é prevista a possibilidade de parcelamento “nos mesmos
prazos aplicáveis à dívida ativa”. A devolução também se
aplicará a casos em que o ato praticado seja considerado ilegal ou
inconstitucional por decisão em que não caiba mais recurso ou
quando o Estado tomar conhecimento de circunstancias que apontem para
ilegalidade do ato.
Emendas também
frisaram situações em que o custeio não poderá ser feito, como
quando o Estado reconhecer ilegalidade ou “lesividade” do ato ou
contrato. Também houve a limitação da aplicação da medida a
processos posteriores a agosto de 2006 e definiu-se que o Estado deve
fornecer todas as informações e documentos aos advogados
contratados. Também passará a ser obrigatória a publicação em
Diário Oficial da autorização da prestação de serviço
acompanhada do número de inscrição do advogado ou da sociedade na
OAB além do CNPJ da sociedade, nome, matrícula, cargo, função e
lotação do servidor beneficiado e número do processo.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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