quarta-feira, 1 de maio de 2013

DEFESA DE AUTORIDADES E SERVIDORES SERÁ CUSTEADA PELO ESTADO‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (30), em discussão única, o projeto de lei, em que o Poder Executivo prevê o custeio, pelo Estado, autarquia ou fundação, de defesa de servidores e autoridades que estejam respondendo judicialmente por ato praticado no exercício do cargo, emprego efetivo ou em comissão. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo com a adição de dez emendas parlamentares. “Essa é uma matéria importante, que garantirá aos servidores do Estado assistência jurídica, de acordo com a Procuradoria, via reembolso. O servidor contrata o seu advogado de confiança e é reembolsado pelo estado até o limite estabelecido”, explicou o líder do Governo na casa, deputado André Corrêa (PSD). O projeto também traz a possibilidade de que o Estado, mesmo não tendo sido notificado ou citado na ação, ingresse em juízo para defender o ato impugnado em nome próprio. Ele será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.

O auxílio se aplica a ações civis públicas, populares, de improbidade, criminais; indiciamentos em inquérito civil, criminal ou processos perante outros órgãos de controle em decorrência da prática de atos funcionais. Para ser custeado, o ato não poderá ser contrário a parecer da Procuradoria Geral do Estado, entre outros critérios. A forma como o custeio será feito foi alterada por emenda parlamentar, de pagamento dos honorários advocatícios a reembolso à autoridade ou servidor. Seu teto, no entanto, permaneceu, como no texto original do Poder Executivo, limitado ao valor equivalente ao quádruplo do previsto para a respectiva atividade na tabela de honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro. Emenda também permitirá aos servidores a opção pela defesa gratuita da assistência jurídica do Estado.

Em caso de condenação, está prevista a devolução dos valores gastos na defesa, situação na qual é prevista a possibilidade de parcelamento “nos mesmos prazos aplicáveis à dívida ativa”. A devolução também se aplicará a casos em que o ato praticado seja considerado ilegal ou inconstitucional por decisão em que não caiba mais recurso ou quando o Estado tomar conhecimento de circunstancias que apontem para ilegalidade do ato.

Emendas também frisaram situações em que o custeio não poderá ser feito, como quando o Estado reconhecer ilegalidade ou “lesividade” do ato ou contrato. Também houve a limitação da aplicação da medida a processos posteriores a agosto de 2006 e definiu-se que o Estado deve fornecer todas as informações e documentos aos advogados contratados. Também passará a ser obrigatória a publicação em Diário Oficial da autorização da prestação de serviço acompanhada do número de inscrição do advogado ou da sociedade na OAB além do CNPJ da sociedade, nome, matrícula, cargo, função e lotação do servidor beneficiado e número do processo.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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