Municípios vitimados
por catástrofes nos últimos cinco anos poderão conceder regime
diferenciado de recolhimento de ICMS para atrair empresas para
condomínios empresariais em seu território, beneficiando a economia
local. O beneficio é previsto no projeto de lei, que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça
(18), em discussão única. A proposta recebeu a adição de
emendas que detalharam o conceito de áreas degradadas, definindo,
por exemplo, que elas tenham sido alvo de decreto de emergência ou
calamidade e acrescentaram exigências básicas para a concessão
do beneficio.
Para o autor da
proposta, o deputado licenciado e secretário de Estado de
Agricultura Christino Áureo, a proposta, aprimorada pelo Parlamento,
desonera os municípios, ao permitir o repasse aos empresários do
custo da criação dos condomínios, “que serão compensados
depois, na forma de créditos tributários, no momento em que a
empresa já estiver gerando emprego e renda nas áreas degradadas”,
salienta. O regime especial é de 11% sobre a alíquota de ICMS do
produto, de acordo com sua classificação fiscal. O percentual, no
entanto, não poderá ser menor do que os 2% concedidos para
determinados municípios pela chamada ‘Lei Cabral’. O percentual
incidirá sobre o valor da venda.
Entre as muitas regras
previstas na proposta está a delimitação dos condomínios,
redimensionados por emenda aprovada pela Alerj: Eles deverão ter
área construída mínima de 20 mil m² com ocupação mínima de dez
estabelecimentos de diferentes grupos econômicos. A empresa
interessada deverá encaminhar solicitação à secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Energia, Industria e Serviços com a
localização do empreendimento, data estimada do inicio das
operações, produtos resultantes dela e previsão de numero de
empregados e valor gasto com pessoal. O texto será enviado ao
governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar o projeto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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