sexta-feira, 14 de junho de 2013

ESTADO PODERÁ TER CADASTRO DE DOCUMENTOS ROUBADOS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (13), e primeira discussão, o projeto de lei, que determina a manutenção, pelo Poder Executivo, de cadastro com dados de documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados no estado. Com a intenção de impedir o uso de informações em golpes, o texto define que o cadastro conterá nome completo da vítima, o órgão expedidor do documento e seu número.

De acordo com a proposta, do deputado Waguinho (PRTB), a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro consultará o cadastro sempre que lhe for encaminhado pedido de constituição ou alteração contratual de empresa, que serão indeferidos caso o nome de sócio conste no cadastro. O órgão terá o prazo de 24 horas para comunicar a tentativa irregular de utilização do documento ao órgão gestor do cadastro.

Na justificativa que acompanha o texto, o autor argumenta que o modelo atual de informação de roubo ou extravio não protege as pessoas do uso de suas informações em crimes. “Atualmente, quando um documento é roubado ou perdido, o cidadão se encaminha até uma delegacia de polícia para fazer o boletim de ocorrência. Entretanto, só esse procedimento não impede a ação de bandidos que utilizam esses documentos para aplicar diversos golpes como habilitar telefones celulares, abrir contas bancárias, contrair empréstimos e até abrir empresas, pois não existem dados referentes a esses documentos na Junta Comercial, o que impediria a sua utilização”, cita.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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