A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta (13), e
primeira discussão, o projeto de lei, que determina a
manutenção, pelo Poder Executivo, de cadastro com dados de
documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados no estado. Com
a intenção de impedir o uso de informações em golpes, o texto
define que o cadastro conterá nome completo da vítima, o órgão
expedidor do documento e seu número.
De acordo com a
proposta, do deputado Waguinho (PRTB), a Junta Comercial do Estado do
Rio de Janeiro consultará o cadastro sempre que lhe for encaminhado
pedido de constituição ou alteração contratual de empresa, que
serão indeferidos caso o nome de sócio conste no cadastro. O órgão
terá o prazo de 24 horas para comunicar a tentativa irregular de
utilização do documento ao órgão gestor do cadastro.
Na justificativa que
acompanha o texto, o autor argumenta que o modelo atual de informação
de roubo ou extravio não protege as pessoas do uso de suas
informações em crimes. “Atualmente, quando um documento é
roubado ou perdido, o cidadão se encaminha até uma delegacia de
polícia para fazer o boletim de ocorrência. Entretanto, só esse
procedimento não impede a ação de bandidos que utilizam esses
documentos para aplicar diversos golpes como habilitar telefones
celulares, abrir contas bancárias, contrair empréstimos e até
abrir empresas, pois não existem dados referentes a esses documentos
na Junta Comercial, o que impediria a sua utilização”, cita.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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