O estado do Rio ganhará
uma norma que pune pessoas físicas e jurídicas por discriminação
de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão, nesta
quinta (13), o projeto de lei, que estabelece
multas de até três mil Ufirs RJ, suspensão da licença e até
cassação da licença estadual de funcionamento de estabelecimentos
que tiverem praticado algum tipo de descriminação. O autor é o
deputado Gilberto Palmares (PT), que reforça que a medida se aplica
a diferentes casos de discriminação. “Precisamos de mecanismos
que punam, além do preconceito de cor, aquele manifestado por outros
motivos, como procedência nacional, que frequentemente atinge
nordestinos”, exemplifica.“É fundamental que a possibilidade de
denúncia seja ampla, assim como a punição, que poderá recair
sobre pessoas físicas ou jurídicas. Assim as manifestações
discriminatórias serão coibidas ”, acrescenta.
O projeto, que será
enviado à sanção do governador Sérgio Cabral, prevê punições a
qualquer pessoa, jurídica ou física, “inclusive a que exerça
função pública” que pratique ações violentas, constrangedoras,
intimidatórias ou vexatórias, como proibir ingresso e permanência
a ambiente aberto ao público; recusar, retardar e impedir uso de
meio de transporte, comunicação, consumo, hospedagem e o acesso a
espetáculos; negar emprego ou demitir por discriminação, entre
outros. A longa lista de exemplos inclui ainda a prática, incitação
ou indução ao preconceito em meios de comunicação, a criação ou
comercialização de emblemas que incitem ou induzam a discriminação
e a recusa na prestação de serviço de saúde.
O ato discriminatório
será apurado em processo administrativo iniciado a partir de
reclamação do ofendido, de qualquer outra pessoa que tenha ciência
dele, ou pela autoridade competente. Recebida a denúncia, o órgão
competente instaurará processo administrativo e transmitirá a
informação à autoridade policial. O governador terá 15 dias úteis
para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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