Oficinas autorizadas e
credenciadas deverão efetuar reparo de veículos na garantia em até
dez dias ou terão que fornecer carro reserva. A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (25), em
segunda discussão, o projeto de lei, que cria a obrigação.
O veículo a ser disponibilizado após os dez dias e deverá ser
similar ao que está no conserto.
O autor do projeto é o
deputado Dionísio Lins (PP), que cita o Código de Defesa do Consumidor para justificar a medida. A norma prevê, em seu artigo 32,
que os fabricantes importadores assegurem a oferta de componentes e
peças de reposição mesmo por um tempo após cessadas sua produção
e importação. “As concessionárias têm que ter peças para
reposição em estoque, mas não têm, o que faz com que, muitas
vezes, um consumidor que ainda paga por seu veículo, fique sem ele
por semanas. Isso precisa ter um fim e é isso que esse projeto
estabelece: serão dez dias para o conserto.
No 11º, deverá ser
fornecido um carro reserva. As pessoas têm que trabalhar”,
salienta.
O projeto define que o responsável pelo reparo celebre
contrato de comodato com o proprietário com prazo estimado para o
fim do serviço. O projeto será enviado para o governador Sérgio
Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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