Pessoas físicas e jurídicas podem ser punidas por discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. É o que garante a lei, publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta (05) e que estabelece multas de até três mil Ufirs RJ, suspensão da licença e até cassação da licença estadual de funcionamento de estabelecimentos que tiverem praticado algum tipo de descriminação. O autor é o deputado Gilberto Palmares (PT), que reforça que a medida se aplica a diferentes casos de discriminação. “Precisamos de mecanismos que punam, além do preconceito de cor, aquele manifestado por outros motivos, como procedência, que frequentemente atinge nordestinos”, exemplifica. “É fundamental que a possibilidade de denúncia seja ampla, assim como a punição, que poderá recair sobre pessoas físicas ou jurídicas. Assim as manifestações discriminatórias serão coibidas”, acrescenta.
A nova regra prevê punições a qualquer pessoa, jurídica ou física, “inclusive a que exerça função pública”, que pratique ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias, como proibir ingresso e permanência a ambiente aberto ao público; recusar, retardar e impedir uso de meio de transporte, comunicação, consumo, hospedagem e o acesso a espetáculos; negar emprego ou demitir por discriminação, entre outros. A longa lista de exemplos inclui ainda a prática, incitação ou indução ao preconceito em meios de comunicação, a criação ou comercialização de emblemas que incitem ou induzam a discriminação e a recusa na prestação de serviço de saúde.
O ato discriminatório será apurado em processo administrativo iniciado a partir de reclamação do ofendido, de qualquer outra pessoa que tenha ciência dele, ou pela autoridade competente. Recebida a denúncia, o órgão competente instaurará processo administrativo e transmitirá a informação à autoridade policial.
Comunicação Social da Alerj
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