A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta terça (27), em discussão única, o projeto de lei complementar, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado para impedir a participação do procurador-geral de Justiça e dos subprocuradores-gerais nas listas sêxtuplas de indicações de membros para integrar o Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal. A mudança, proposta conjuntamente pelo MP e pelo Poder Executivo, desfaz alteração promovida por lei de 2012 e segue para sanção do governador Sérgio Cabral. O texto define que, no caso do procurador-geral, o impedimento se estende por doze meses após o termino de seu mandato na função.
De acordo com a justificativa assinada pelo governador Sérgio Cabral e pelo procurador-geral Marfan Vieira, a proibição busca se adequar à nova orientação do Supremo Tribunal Federal. “O objetivo da presente proposição, de voltar a estabelecer uma restrição e uma quarentena para Procuradores Geral de Justiça e os seus substitutos imediatos, se harmoniza com a visão contemporânea dos princípios constitucionais”, diz o texto. O governador terá 15 dias úteis para sancionar a proposta.
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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