Foi aprovada com emendas na tarde desta quarta (02) a mensagem-executiva, encaminhada pelo prefeito Rodrigo Neves (PT), que cria o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município modificando os valores recebidos pelos procuradores a título de honorários de sucumbência. O placar de votação foi de 13 pela aprovação e 03 contrários. Após a liberação pelo líder Milton Cal (PP) para que a bancada governista fizesse uso do voto, a vereadora Priscila Nocetti (PSD) conseguiu aprovar, com 16 votos favoráveis e 01 contrário, emenda que estende a todos os procuradores, mesmo aqueles não lotados na Procuradoria-Geral do Município, os recursos destinados ao Fundo. Três emendas da bancada do PSOL e uma de Bruno Lessa (PSDB) foram rejeitadas em plenário.
Pela matéria aprovada, o Fundo será composto, dentre outras receitas, por parcela dos honorários de sucumbência obtidos nos processos em que atua a Procuradoria-Geral, na seguinte proporção: aos procuradores serão destinados 50% do produto arrecadado, cabendo ao Fundo os restantes 50%. Os honorários de sucumbência são aqueles fixados em favor do Município sempre que vitorioso em uma demanda judicial. Conforme os argumentos do governo os recursos do Fundo também serão aplicados na estruturação da Procuradoria e na melhora do salário de todos os funcionários do órgão. A matéria segue agora para sanção ou veto do Executivo.
Multa para quem jogar lixo em logradouros
Também foi aprovado, em duas votações e com dispensa de interstício, o projeto de lei modificando o Código de Limpeza Urbana, de autoria de Bruno Lessa, para definir o destino das multas para quem descumprir o Código. O parágrafo acrescentado o Artigo 14 à lei terá a seguinte redação: “O valor arrecadado com as penalidades previstas neste artigo, proverão investimentos nas áreas de meio-ambiente e limpeza urbana, em especial ao mobiliário urbano relativo à coleta de lixo”. A mensagem e todas as matérias aprovadas podem ser consultadas na íntegra através do site www.camaraniteroi.rj.gov.br.
Ascom CMN
Edição: Camilo Borges
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