A lista de órgãos para onde o Registro Civil de Pessoas naturais deverá remeter, mensalmente, as certidões de óbito aumentará. Além do Tribunal Regional Eleitoral, também serão notificados o Juízo da Vara de Execuções Penais, ao Rioprevidência, à Receita, ao INSS, ao Detran e o Instituto Médico Legal. “Tal informação necessita ser transmitida e apresentada formalmente a órgãos públicos para extinguir eventuais fatos jurídicos que continuam a produzir efeitos pela falta da comunicação formal”, argumenta o deputado Wagner Montes (PSD), autor do projeto de lei, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (14). A proposta incluiu o detalhamento na Lei, que já obrigava a comunicação ao TRE. O projeto será enviado para exame do governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
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