A partir de agora, boletos para pagamentos bancários não poderão conter a taxa de cobrança de emissão. Segundo a Lei, do deputado Bebeto (SDD), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda (09), o objetivo é assegurar que o consumidor pague somente pelo serviço ou produto contratado.
“Esta prática já foi inclusive repudiada pela Febraban, que afirma textualmente que seus filiados não fazem qualquer tipo de alteração no valor a ser cobrado, até porque não prestam serviços ao sacado e sim ao contratante”, alega o deputado.
Edição: Camilo Borges
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