Publicada nesta ontem, quinta-feira (19), a Lei que obriga a divulgação da Lei que institui o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em penitenciárias ou instituições de cumprimento de medidas socioeducativas e em estabelecimentos públicos ou privados de controle, vigilância, internação, abrigo ou tratamento.
“É imperioso que as pessoas que se encontrem em locais de privação de liberdade tomem conhecimento da lei e das atividades dos agentes que têm por função principal a prevenção e o combate à tortura”, explica o autor da lei, deputado Marcelo Freixo (PSol).
Edição: Camilo Borges
Nenhum comentário:
Postar um comentário