Quem tiver os documentos pessoais danificados ou destruídos em desmoronamentos, deslizamentos, enchentes e outras catástrofes naturais já tem a isenção do pagamento de taxas referentes à emissão da segunda via. O benefício é garantido pela Lei, publicada nesta sexta (20), no Diário Oficial do Poder Executivo.
A situação de emergência ou estado de calamidade do município onde a vítima mora deve ser declarada, de acordo com o texto da nova lei, além da apresentação do comprovante de residência no nome do requisitante.
Para ter direito ao benefício, o morador também deverá fazer o pedido em até 30 dias após o desastre. “A burocracia estatal não pode ser um empecilho para a retomada das atividades de cada cidadão”, alega o autor norma, deputado Jânio Mendes (PDT).
Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges
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