terça-feira, 14 de janeiro de 2014

LIMINAR OBRIGA PROLAGOS A FORNECER ÁGUA POTÁVEL DE FORMA CONTÍNUA‏

A Prolagos, concessionária que presta serviço de abastecimento de água nas cidades da Região dos Lagos, terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil, a partir do momento em que for intimada, caso não cumpraos itens da ação movido pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. presidida pelo deputado Luiz Martins (PDT). A ação foi protocolada na última quinta-feira (09).

A decisão do Juiz da 3ª Vara de Fazenda, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, será piblicada no Diário Oficial desta quarta-feira (15), quando os mandatos de citação e intimação já poderão ser expedidos. "É a concessionária ciente de que nesta fase do ano tais problemas são recorrentes mas, pelo que se depreende, não adota as medidas necessárias para sanatória dos mesmos, o que beira o descaso", afirmou o juiz, na sentença.

A ação tem o objetivo de obrigar a empresa a fornecer água potável de forma contínua, eficiente e adequada. ou a garantir o fornecimento de outra forma, através de "carro pipa", por exemplo. O colegiado tomou conhecimento do problema através de reclamações recebidas pelos consumidores. "A comissão recebeu centenas de legações telefônicas de consumidores que não sabem como proceder. É fundamental que os serviços atendam as necessidades básicas da população", afirmou o deputado Luiz Martins.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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