A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta (26), em segunda discussão, o projeto de lei, da deputada Graça Pereira (PRTB), que altera outra lei. A norma a ser modificada proíbe cirurgias estéticas em cães e gatos, modificando o texto do artigo primeiro da lei, que passa a especificar os tipos de intervenção que não poderão ser realizadas. A lista inclui cordoblastia, cordotomia ou cordectomia (eliminação do latido ou miado); caudectomia (remoção de pedaço da cauda); ergotectomia (retirada das unhas dos gatos); conchectomia (remoção de parte das orelhas dos cães); e onicoplastia ou onicotomia (chamada cirurgia no canto da unha).
O texto aprovado diz ainda que as cirurgias só serão permitidas quando o procedimento for vital para salvar a vida do animal. Consultórios, clínicas e hospitais veterinários devem, obrigatoriamente, afixar na sala de recepção cartaz com os seguintes dizeres: "É terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, da cirurgia de cordoblastia, cordotomia ou cordectomia, caudectomia, ergotectomia, conchectomia e onicoplastia”. “A realização dessas cirurgias por motivos estéticos é condenada pelo Conselho de Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária”, alega a deputada. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
O texto aprovado diz ainda que as cirurgias só serão permitidas quando o procedimento for vital para salvar a vida do animal. Consultórios, clínicas e hospitais veterinários devem, obrigatoriamente, afixar na sala de recepção cartaz com os seguintes dizeres: "É terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, da cirurgia de cordoblastia, cordotomia ou cordectomia, caudectomia, ergotectomia, conchectomia e onicoplastia”. “A realização dessas cirurgias por motivos estéticos é condenada pelo Conselho de Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária”, alega a deputada. O projeto segue agora para sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Comunicação Social da Alerj
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