sexta-feira, 28 de março de 2014

EDIFICAÇÕES TERÃO QUE APRESENTAR RELATÓRIO SOBRE PARA-RAIOS‏

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (27), em segunda discussão, o projeto de lei, do deputado Edino Fonseca (PEN), que dispõe sobre os para-raios. Pelo texto aprovado, nas edificações com mais de três pavimentos e área superior a 750 metros quadrados, para fins comerciais, industriais e administrativos, bem como de uso residencial multifamiliar, nas agrícolas e nas definidas pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, será obrigatória a apresentação, ao Corpo de Bombeiros, de relatório de verificação de necessidade de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, do respectivo projeto, se necessário, e da seleção do nível de proteção.
O projeto diz ainda que a concessão de alvará de construção, de carta de habite-se e de alvará de funcionamento fica condicionada à aprovação da documentação citada pelo órgão público competente. Já as edificações que possuírem para-raios radioativos também deverão efetuar sua substituição por outro sistema compatível. Caberá ao poder público promover campanhas de orientação junto à população fluminense. “O projeto torna a proteção à população mais abrangente, pois teremos para-raios adaptados para impedir todo o tipo de radiação. Hoje, quando o sistema recebe a carga elétrica, a radiação dela avança. É preciso, então, termos para-raios adaptados para dar mais proteção, e não queime aparelhos”, disse o deputado. O texto agora segue para o governador Sérgio Cabral (PMDB), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Comunicação Social da Alerj
Edição: Camilo Borges

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